Quando recebemos os bens ou direitos no consórcio?

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Quando recebemos os bens ou direitos no consórcio
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Quem ainda não fez um consórcio provavelmente não está inteirado sobre como receber direitos no consórcio ou bens. Uma série de perguntas surgem acerca do tema de como ser contemplado no consórcio e algumas perguntas são levantadas como: Em que momento isso acontece? De que forma o dono da cota recebe o crédito?

Receber direitos no consórcio é uma forma bem planejada e menos “agressiva”, por se dizer, de obtenção de crédito. Em comparação com os empréstimos e financiamentos, o consórcio é mais tranquilo, pois não requer pagamento de entradas nem de juros.

A forma como as administradoras de consórcio atuam em benefício dos consorciados é através da carta de crédito. Esse documento é o produto, isto é, o objetivo dessa modalidade de conseguir crédito para comprar bens ou serviços. Ser contemplado no consórcio é a condição para receber a carta de crédito.

Via de regra, um consórcio é pago todo mês, durante um período determinado. As parcelas correspondem ao valor do bem ou serviço desejado. Mas essa modalidade de receber crédito é coletiva e acontece simultaneamente entre os donos das cotas de um grupo fechado pela administradora. Periodicamente, a administradora conduz um sorteio e o cotista vencedor é contemplado para ganhar sua carta de crédito.

O sistema do consórcio se materializa nos sorteios justamente para dar as mesmas chances para cada consorciado. A ideia é que, ao fim do intervalo estipulado em contrato, cada cotista receberá a sua própria carta de crédito.

Existem algumas exceções a essa regra, quais sejam, a antecipação das parcelas, que apressa o recebimento da carta. O lance também é uma forma de encurtar o tempo do consórcio.

No caso dos lances, qualquer cotista interessado pode dar um lance, que corresponde a uma parte do que ainda falta para completar o valor total do bem ou serviço pretendido. É preciso ganhar para ser contemplado no consórcio imediatamente, é outra forma de receber direitos no consórcio de forma prematura em relação ao termo do negócio determinado no início.

Os lances podem ser fixos ou livres. Os lances fixos são estipulados pela própria administradora, que dá opções entre porcentagens do valor correspondente à carta de crédito. Já os lances livres são oferecidos sem a estipulação da administradora, é o próprio consorciado que deve estimar o maior valor possível para ganhar o leilão e receber direitos no consórcio.

Veja agora o que é preciso para receber direitos no consórcio, como bens ou serviços, de que forma são recebidos e se possível converter o crédito em dinheiro ao ser contemplado no consórcio.

 

Como funciona o recebimento de bens ou direitos no consórcio

O consórcio opera sobre o princípio do pagamento coletivo. Na prática, para que você possa receber direitos no consórcio, em caso de contemplação, é necessário que todos ou a maioria dos cotistas tenham as parcelas em dia. O que a administradora faz é a criação de um fundo comum para todos os cotistas.

Neste fundo é depositado o valor das parcelas pagas por cada um todos os meses. Na ocasião da assembleia, que pode ser mensal ou em período determinado desde o contrato, a administradora realiza o sorteio com todos os participantes do consórcio. Aquele que ganha é contemplado e a carta de crédito é o meio material de obter os bens ou serviços pretendidos. Mas de onde vem o crédito?

A resposta é simples: dos pagamentos em conjunto. É por isso que não importa se você for o primeiro ou o último a ser contemplado. De qualquer maneira, estará elegível para receber direitos no consórcio. Se os cotistas mantêm a saúde financeira do grupo, haverá dinheiro o suficiente para a administradora entregar todas as cartas de crédito até o fim.

Mas vale fazer uma ressalva quanto a questão da inadimplência. Se, por acaso, o cotista for contemplado mas estiver em débito com a administradora, não pode receber direitos no consórcio até a quitação da dívida.

Para não ocorrer contratempos, as administradoras costumam permitir inadimplência de somente duas parcelas. Caso não haja notificação para negociação do débito, o cotista inadimplente sai do consórcio de forma automática.

O ideal, por óbvio, é nunca estar inadimplente. Os contratos de consórcio geralmente permitem uma negociação para que as parcelas fiquem mais suaves até você poder voltar com o pagamento normal.

Além disso, as inadimplências também podem gerar multas, que são mais um elemento que depende da administradora e que, portanto, deve ser bem observado na celebração do contrato.

 

De que forma recebemos o bem ou serviço do consórcio?

Quem paga as parcelas em dia e é contemplado, seja por sorteio, lance, antecipação das parcelas ou o fim do período contratado, pode receber direitos no consórcio através da carta de crédito.

Trata-se de um documento com valor para obter bens ou serviços. Ao ser contemplado no consórcio, é possível obter um carro, casa, moto, barco, até mesmo cirurgias estéticas, como é o caso do consórcio de serviços.

Mas é importante notar que, para receber direitos no consórcio, o bem que você deseja deve estar atrelado à categoria do consórcio. Por exemplo, se você assinou um contrato para um consórcio de carros, sua carta de crédito deve ser usada para adquirir um automóvel, não uma casa ou um tratamento estético caro.

Em geral, após a contemplação, as administradoras analisam o histórico financeiro do consorciado, porque é preciso confirmar se o cotista é bom pagador, mesmo que já tenha sido contemplado, ele ainda deve pagar o resto das parcelas. A análise é uma medida de prevenção, mas uma vez que o cotista contemplado é aprovado, ele finalmente pode receber direitos no consórcio, no caso a carta de crédito.

Com o documento, você pode finalmente receber direitos no consórcio, isto é, pode usá-lo para adquirir o seu sonho de consumo. Mas vale lembrar que o recebimento da carta de crédito, mesmo após pagar as parcelas e ser contemplado, é opcional. Pode ser que, por qualquer motivo, não seja interessante para você usar o crédito no momento.

Em uma situação dessas, é possível simplesmente recusar a carta e voltar para o esquema dos sorteios periódicos, para ser contemplado em um momento mais conveniente.

 

Quando eu for contemplado no consórcio, posso pegar meu crédito em dinheiro?

De fato, receber direitos no consórcio vai bem além de obter uma carta de crédito para adquirir bens ou serviços. É por isso que essa modalidade de crédito é realmente interessante. Mesmo ao ser contemplado no consórcio, as opções de exercício desse direito aumentam.

Há casos em que o consorciado não usa a carta de crédito, ou seja, não adquire qualquer bem ou serviço. Isso significa que ele perdeu o dinheiro investido? De maneira alguma! Um exemplo prático ajuda a entender como funciona esse processo.

Suponhamos que você fez um consórcio de 20 meses e foi contemplado, no 15º mês, com a carta de crédito. Mas, no momento, você não tem intenção de adquirir bens ou serviços nesse valor. Nesse caso, você deve aguardar 180 dias para sacar o valor total da carta de crédito. Porém, se ainda faltam 5 meses de consórcio, você também deve quitar as parcelas correspondentes a essa obrigação restante.

O mais importante é estabelecer que esse último caso, onde o cotista opta por não usar a carta de crédito com seu propósito inicial (compra de bens e serviços) é raro. Em todos os tipos de consórcio, a maioria dos contratantes, ao ser contemplado no consórcio costuma pegar a carta de crédito e adquirir os bens e serviços correspondentes ao consórcio.

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