O consórcio de carros e o consórcio de motos se tornaram a melhor opção para aquelas pessoas que não desejam realizar um financiamento. Ou seja, em um consórcio, elas entrarão em contato com uma administradora que lhes dará opções de valores e quantidade de parcelas que caibam em seu planejamento para adquirir o carro ou a moto que desejam.
Como funciona um Consórcio de Carros e Consórcio de Motos
Acima de tudo, fazer o planejamento da compra de um veículo é imprescindível, e suas estratégias poderão ser muito bem utilizadas se souber pesquisar, da maneira correta, o que será melhor para você naquele momento.
– Consórcio de carros
O consórcio de carros, primeiramente é mais interessante para pessoas que não possuem urgência na compra do automóvel. Esse modelo não possui juros nas parcelas, exceto pela taxa que consta no contrato de consórcio que deve ser paga à administradora.
Esse tipo é bastante flexível, pois a partir do momento em que você mencionar sobre suas condições para a administradora, ela apresentará o consórcio que melhor se encaixe com seu perfil.
– Consórcio de motos
No caso do consórcio de motos, será importante que o interessado procure por uma administradora, tire todas as dúvidas que possam existir no momento e, claro, escolha os valores e parcelas que estará disposto a pagar.
Em geral, nos consórcios não há a necessidade de dar entrada, apenas pagar pelas parcelas as quais se propôs desde o início e que constam em contrato. Lembre-se de que, mesmo que tenha conseguido a carta de crédito, será necessário pagar por todas as parcelas até o fim do prazo estipulado.
Atente-se, pois a partir do momento em que estiver com a carta de crédito em mãos poderá adquirir qualquer modelo de moto. Cabe ao próprio consorciado o dever de decidir o modelo de moto que deseja, de acordo com o valor da carta de crédito recebida.
– Consórcio de Carros Novos e Consórcio de Motos Novas
O consórcio para carros e motos novas funciona como qualquer outra modalidade, no qual deve-se pagar as parcelas todos os meses sem haver atrasos, além de participar uma vez por mês das reuniões com os demais consorciados para o sorteio, a fim de ganhar a carta de crédito.
A partir do momento em que se ganha a carta de crédito, o consorciado vencedor deverá escolher o carro ou moto no valor da carta para receber o bem. Poderá optar por modelos novos e atuais, de acordo com o recebido pela administradora.
O consórcio de carros e motos servirá, basicamente, para ajudar aqueles que desejam fugir dos financiamentos por conta dos juros existentes e os valores extremamente altos, que tornam tudo menos atraente.
– Consórcio de Carros Usados e Consórcio de Motos Usadas
O consórcio de carros usados funciona igualmente ao de novos, porém, é preciso que o comprador repare em mais condições sobre o veículo que deseja. Saiba que ao contrário do que se faz no processo de compra de um carro novo, ao comprar um carro usado será imprescindível conferir toda a qualidade do mesmo, bem como problemas com referência à estética, como arranhões, ferrugens ou trincas.
Além disso, pesquisar e conferir todas as informações do carro usado, evitará gastar com algo não tão bom. Observe a cor, além de questionar sobre batidas no carro ou se as peças foram alteradas por outras. Note se há ondulações nas laterais do carro. Tenha em mente que estes são pontos negativos e que não valorizam o carro em nada, portanto, será melhor partir para outro automóvel usado e melhor cuidado.
Com relação às motos, funciona quase da mesma maneira que o consórcio de motos novos, pois deve-se participar de um grupo criado pela administradora. As prestações variam de acordo com o plano escolhido pelo consorciado. Nesse sentido, torna-se importante e viável conferir a moto usada para ter certeza de que não possui arranhões ou troca de peças por outras que sejam diferentes.
Como funciona o Lance no Consórcio de carros e Consórcio de Motos?
É necessário ressaltar que os valores do lance oferecido estejam sempre de acordo com a administradora, juntamente do contrato definido com o consorciado. No caso do lance fixo, se dá pela porcentagem de crédito definida por conta da administradora e o lance livre terá valores da escolha do consorciado.
Nesse sentido, existem esses dois tipos de lances, que no caso seria o lance fixo e o livre. Ou seja, antes de ofertar os lances para adiantar o valor de suas parcelas, lembre-se de saber sobre todas as regras feitas pela administradora que consta no contrato produzido.
Tipos de Lances no consórcio de Consórcio de carros e no Consórcio de Motos
Os lances no consórcio de carros e motos funciona meramente como adiantamento das parcelas do consorciado, para que dessa maneira ele consiga antecipar e obter a carta de crédito, já que será através dela que será possível conquistar seu bem escolhido, porém atente-se com o fato de pagar todas as parcelas até o fim. Com relação aos tipos de lances que podem ser feitos, eles são:
– Livre
O lance mais praticado no consórcio de carros e motos é o lance livre. Nesta ocasião, o consorciado faz a oferta que achar mais conveniente. Em teoria, seria possível dar um lance que estaria entre 1% a 100% da carta de crédito.
No entanto, há um valor mínimo para fazer o lance, que em breve exemplo, seria algo de 10% da carta de crédito e o vencedor será aquele consorciado que oferecer o maior valor do dia. Esses valores significam simplesmente que o membro opta por pagar de maneira antecipada as parcelas do consórcio, de modo que seu tempo de aguardo se reduza.
– Fixo
Nesse caso, a administradora deixa um valor estipulado para os lances fixos, que seria um percentual do valor da carta de crédito, que pode ser, por exemplo, de 30%. Porém, como haverá um ganhador se todos os consorciados oferecem aquele mesmo percentual fixo? Neste caso, a administradora define os critérios para o vencedor.
A principal e mais viável maneira de decidir o vencedor, é a de realizar o sorteio apenas com os participantes que fizeram a oferta de lance fixo. Este é outro sorteio, que só envolverá aqueles que ofereceram o lance fixo, não o sorteio que ocorre mensalmente.
Taxa de Administração no Consórcio de Carros e no Consórcio de Motos?
A taxa de administração possui um percentual fixo acima da carta de crédito. Significa que, se optar por realizar um investimento em um carro no valor de R$ 50 mil e o valor da taxa seja de 15%, o cálculo deverá ser feito acima do valor total da carta de crédito, ou seja, será necessário pagar um valor de R$ 7.500 na taxa de administração.
Esse valor é extremamente inferior com relação aos juros que são cobrados em financiamentos. Saiba, entretanto, que os valores da taxa de administração costumam variar sempre. Nos consórcios de carros os valores ficam entre 14% e 20% do total, por exemplo.
Sorteio de consórcio de carros e de Consórcio de Motos – Como funciona?
O sorteio é o coração do consórcio, pois será através deste método que algum participante terá a sorte de receber sua carta de crédito. Será nos sorteios que será definida a ordem em que cada membro receberá a carta de crédito, e todos deverão ser sorteados até que o grupo tenha sido encerrado.
Porém, apenas aqueles que estiverem com as parcelas do consórcio em dia é que terão direito de participar dos sorteios mensais. Nela, o vencedor receberá sua carta de crédito no valor da cota adquirida, independentemente da quantidade de parcelas que já tenha pago. Nesse sentido, será estipulado pela administradora como funcionará a dinâmica desses sorteios diretamente no contrato do consorciado.
O que é contemplação de consórcio de carros e de Consórcio de Motos?
A partir do momento em que o consorciado obtém a chance de receber a carta de crédito através do sorteio, por exemplo, muito antes de finalizar as parcelas do plano escolhido, ocorrerá a contemplação.
A contemplação nada mais é do que dar ao consorciado o valor para que ele possa adquirir seu bem ou qualquer tipo de serviço, que neste caso seria o consórcio de carros e consórcio de motos.
Os membros que desejam receber o mais rápido possível a carta de contemplação poderão fazer lances durante as reuniões, neste caso, terá a oportunidade de quitar os valores restantes do consórcio com um número inferior de parcelas.
Como ser contemplado no consórcio de carros e no Consórcio de Motos?
A contemplação ocorrerá mediante pagamentos em dia com relação às mensalidades, o que significa que o consorciado terá direito de ser sorteado durante todas as reuniões que ocorrem uma vez ao mês.
Para ser contemplado no consórcio de carros e no consórcio de motos será preciso, em outra hipótese, ofertar através dos lances fixos ou livres para conseguir levar a carta de crédito consigo e antecipar todas as parcelas que havia se proposto a pagar.
Consórcio de carros e Consórcio de Motos: Fui contemplado e agora?
O consorciado que for contemplado com a carta de crédito do consórcio de carros e consórcio de motos, deverá apresentar garantias de que permanecerá em dia com as parcelas que se propôs a pagar desde o início do contrato com a administradora.
Determinados tipos de consórcio exigem documentações bem específicas, porém tenha em mente de que os principais documentos a serem apresentados para a administradora são: cópia do RG ou Carteira Nacional de Habilitação, (CNH), cópia do CPF/CNPJ, comprovante de residência e por fim, o comprovante de renda.
Caso o consorciado seja assalariado e com vínculo formal à CLT, será necessário apenas apresentar o contracheque dos últimos meses ou carteira de trabalho. Se o consorciado for autônomo ou MEI, deverá levar a cópia da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), ou Imposto de Renda.
Apresentação dos documentos que se referem ao consórcio de carros ou consórcio de motos no qual deseja obter. Será necessário que o participante apresente a marca, modelo, ano de fabricação, o número correspondente ao chassi, e caso o veículo ou moto sejam seminovos ou usados devem apresentar o laudo da avaliação veicular e pericial.
Como fazer a substituição de bem no consórcio de carros e no Consórcio de Motos?
A substituição de bens é uma das possibilidades oferecidas pela administradora, no caso, o membro poderá realizar a troca de valores da carta de crédito pré-estabelecida em contrato. Ou seja, o participante será encaixado para um novo grupo e se adequará às novas condições.
No caso do consórcio de carros, por exemplo, os consorciados não são obrigados a levarem um modelo referencial mostrado pela administradora, significa que o saldo será usado para obter qualquer modelo que mais lhe agrade.
Confira todos os requisitos definidos no ato do contrato pela administradora, pois será necessário haver uma diferença entre o valor das cartas de crédito e que não passem de 50% da que havia sido contratada no início. Bens mais baratos serão pagos pelo consorciado no ato da troca e também não deve ser superior ao valor total do Fundo Comum.
Inclusive, a troca deverá ser feita apenas uma única vez, e o bem será avaliado pela administradora. Para efetivar a troca, deverá entrar em contato com a administradora responsável pelo consórcio de carros e consórcio de motos.
Carta de Crédito no consórcio de carros e no Consórcio de Motos
A tão sonhada carta de crédito corresponde diretamente ao valor do plano escolhido pelo participante no momento da contratação de seu plano de consórcio de carros ou consórcio de motos. A carta de crédito, basicamente, funciona como um vale-compra.
Em outras palavras, o consorciado fará a escolha do bem que de fato, possui um forte desejo de obter, no caso serão carros ou motos. O dinheiro será enviado para a pessoa que fez a venda, a partir do momento em que todo o negócio tenha sido realizado.
Carta de crédito contemplada do consórcio de carros e no Consórcio de Motos
A carta de crédito contemplada é a certificação de que a pessoa venceu o sorteio e que está apta a receber o crédito para adquirir o bem. Porém, se o consorciado não quiser mais esperar, poderá dialogar com um outro participante contemplado.
Ou seja, a carta de crédito contemplada do consórcio de carros e do consórcio de motos, pertence a uma terceira pessoa que havia sido contemplada. Nesse caso, em questão, poderá ser possível que, esse participante contemplado realize a transferência de sua titularidade a outro consorciado, porém deve haver anuência da administradora.
Posso adquirir mais de uma carta de crédito no consórcio de carros e no Consórcio de Motos?
A administradora do consórcio de carros e consórcio de motos dá a possibilidade de o consorciado adquirir mais de uma carta de crédito, porém será necessário realizar uma análise antes. Caso deseje realizar a aquisição de apenas um único bem no consórcio de carros e consórcio de motos, as cotas devem ser obrigatoriamente do mesmo grupo no qual já participa desde o início.
Taxa de administração, consórcio de carros e Consórcio de Motos: O que é?
A taxa da administradora do consórcio de carros e consórcio de motos serve como uma remuneração pelos serviços prestados durante todo o processo de consórcio, é como a administradora lucra com o processo.
Assim que o participante se torna um consorciado, a administradora o encaixa no grupo que melhor se encaixa com seu perfil, além de constituir todas as definições da forma de pagamento, que contam com a mensalidade que melhor se encaixa em seu orçamento.
Como é calculada a prestação do consórcio de carros e de Consórcio de Motos
O cálculo será feito com base em 100% do valor total do crédito, que deverá ser dividido por número de meses que duram o plano do consórcio de carros e consórcio de motos. Ou seja, o consórcio que dura em torno de 50 meses terá em sua conta 100 ÷ 50, o que significaria 2% do valor total.
De um modo facilitado de compreender, se o prazo no grupo será de 50 meses e o valor do crédito é R$ 30 mil, esse percentual será de 2% com as parcelas de fundo comum em R$ 600,00. No caso da taxa da administradora, os valores são inferiores com relação ao fundo comum e tornam-se mais acessíveis do que muitas financiadoras.
– O valor das prestações do consórcio de carros e do Consórcio de Motos pode ser alterado?
Diversos consorciados que entram para o consórcio de carros e consórcio de motos sentem muita dúvida com relação às alterações nos valores das parcelas, e se podem mudar. A resposta para a pergunta, é sim. Os valores das parcelas podem ser alterados para mais ou para menos. Saiba que mesmo que consiga ser contemplado com a carta de crédito do consórcio de carros e consórcio de motos, as parcelas permanecerão a serem atualizadas.
O que é Fundo de reserva no Consórcio de carros e no Consórcio de Motos e como funciona?
O fundo de reserva é cobrado pelas administradoras dos consórcios de carros e motos, de modo que garantam que todos os consorciados invistam em um bem de altíssimo valor sem saírem prejudicadas no final.
Pense, por exemplo, que está interessado em investir no consórcio de carros ou consórcio de motos e é inserido em um grupo com outras pessoas que possuem o mesmo desejo. Como é um investimento grupal, todos devem pagar para financiar o bem de cada um presente.
Caso o valor do fundo de reserva não tenha sido utilizado para qualquer tipo de emergência, será calculado pela administradora e dividido entre os membros do consórcio de carros e do consórcio de motos.
Consórcio de carros e Consórcio de Motos – Posso pegar o valor do consórcio em dinheiro?
De fato, é possível ter o dinheiro líquido em mãos ao invés de continuar com o processo da aquisição do bem, seja ele um carro ou moto. No entanto, existem regras para a retirada do dinheiro, que no caso seria a exigência do consorciado cumprir com suas obrigações sempre em dia e estar com as parcelas quitadas, além de aguardar o final do grupo para que todos tenham sido contemplados.
O consorciado que tiver quitado as parcelas do consórcio de carros ou consórcio de motos, precisa aguardar um prazo de 180 dias para que possa receber o dinheiro do valor da carta de crédito.
Posso trocar o bem no meu consórcio de carros ou no meu Consórcio de Motos
Especificamente, realizar a troca do bem, é possível, porém deverá obedecer algumas regras, que no caso se dão pela formação do grupo com valores distintos, e esse novo bem deverá fazer parte da relação do grupo.
Lembre-se que o valor do novo bem não deve passar de 50% do valor do bem escolhido no consórcio de carros e consórcio de motos, além de sempre respeitar todos os limites da categoria. Caso a troca seja por um bem de valor inferior, o preço do bem novo não poderá ser menor ao que já havia sido atualizado das parcelas já pagas do Fundo Comum.
O que acontece se eu desistir do consórcio de carros e ou do Consórcio de Motos?
A partir do momento em que o consorciado desiste de seu contrato, ocorre o cancelamento de cota, porém para que isso aconteça o participante deverá escrever uma solicitação formal junto à administradora.
Em conjunto com a Lei 11.795/2008, o consorciado que desistir do consórcio de carros e consórcio de motos, terá direito de receber o dinheiro investido anteriormente antes que o grupo se encerre, e isso inclui que o consorciado tenha sido sorteado como cota cancelada.