Posso trocar o bem do meu consórcio?

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Posso trocar o bem do meu consórcio
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Ao partir para essa forma tão popular de obter crédito, a maioria das pessoas não pensa em trocar bem no consórcio, afinal, esse tipo de situação só acontece diante das eventualidades ou até mudanças na vida financeira do consorciado.

Sempre surgem dúvidas sobre trocar bem no consórcio. A primeira delas é se é possível, se isso é obrigatório, ou se trata de um poder relativo a cada administradora. Depois, é preciso ver de que forma os benefícios do consórcio podem afetar a vida do participante que, por um outro motivo, precisou ou simplesmente preferiu fazer a troca.

O consórcio é um tipo de crédito que se estende ao longo do tempo, até que possa ser retirado pelo consorciado. Em outros tipos, como o empréstimo e o financiamento, o cliente da instituição financeira já pode retirar o dinheiro ou comprar o bem imediatamente. Por isso, nesses dois modelos de obtenção de crédito não há tempo para fazer a troca.

No empréstimo, por óbvio, o cliente pode dar o destino que bem preferir ao dinheiro, mas no consórcio não é o dinheiro que vale, num sentido, mas sim a carta de crédito. Este documento determina o valor e a categoria do bem escolhido, que pode ser um produto ou serviço. Logo, trocar bem no consórcio é um trâmite bem diferente.

Veja mais a seguir quais são as possibilidades de trocar bem no consórcio, quais os benefícios em relação a isso e se existe burocracia para realizar a troca. Conheça também cada um dos requisitos que as administradoras pedem em contrato, para que a troca seja realizada!

 

É possível trocar o bem do meu consórcio?

Trocar bem no consórcio é possível, dado que é uma possibilidade prevista tanto na lei dos consórcios, quanto no contrato das administradoras. Aliás, vale ressaltar que todo contrato de administradora de consórcios deve ter cláusulas que não contradizem a lei, de outra forma, o contrato é nulo.

A possibilidade de trocar bem no consórcio existe justamente porque a modalidade se faz em um período determinado de meses. Muitos levam 20 meses, 50 meses ou mais, em consórcio de imóveis, por exemplo, podem levar mais 100 ou 200 meses

Nesse caso, trocar bem no consórcio é uma situação bem comum, com procedimento esperado. Na prática, quando o consorciado deseja a troca do bem, ele deve solicitar à administradora que, por sua vez, fará a chamada substituição de bens.

O consórcio é definido pela formação de um grupo de pessoas que desejam adquirir o bem de uma categoria igual. Essas pessoas pagam, todo mês, as parcelas do consórcio para serem contempladas, cada uma a sua vez, num sorteio mensal. A contemplação “premia” o consorciado com a carta de crédito, e é nessa carta que está o valor e a categoria do bem pretendido.

Para trocar bem no consórcio, a administradora tira o participante do grupo inicial e o coloca em outro, cujo bem é o que ele decidiu na troca. Como cada bem possui um valor específico de crédito, é preciso que o participante esteja ciente que seu pagamento de parcelas pode ser alterado.

Por exemplo, se o bem do consórcio inicial for mais barato do que o bem na substituição, o consorciado deve se adequar a isso. Ele pagará uma parcela maior do que antes.

Um dos maiores benefícios do consórcio em relação às outras formas de crédito, como por exemplo, o financiamento, é a flexibilidade no destino que se dá para o crédito. O tempo que se leva até ser contemplado, nesse caso, é uma vantagem para o consorciado, que tem a oportunidade de pensar melhor no bem que deseja obter.

Por mais que o planejamento faça parte dessa modalidade de compra, os imprevistos acontecem e é bom contar com formas certas de trocar bem no consórcio. Assim, o pagamento das parcelas até o momento da substituição valerá ao longo do novo grupo por conseguinte, até a contemplação para compra do novo bem.

Vale lembrar que no caso dos consórcios de automóveis, o carro estabelecido desde o contrato funciona como uma referência de valor. É um tipo estabelecido para se dar início ao consórcio, mas não é necessariamente o modelo de carro adquirido após a contemplação.

Ao dono da cota do consórcio é permitido escolher o veículo de sua preferência, desde que esteja na faixa de preço contratada. Em caso de escolha de um veículo de valor maior ou menor, a administradora poderá fazer a substituição do bem, pois está na mesma categoria.

 

Existe muita burocracia para trocar bem no consórcio?

De fato, não há muitas complicações burocráticas para que um participante possa trocar bem no consórcio. Mas é claro que existem termos específicos do contrato de adesão que devem ser verificados antes de ser efetivada a mudança.

Mas é importante ressaltar que, apesar de um dos benefícios do consórcio seja trocar bens, isso só é possível para os participantes que ainda não foram contemplados. Mesmo que não haja burocracia em excesso, é necessário verificar se o contrato de adesão permite essa troca.

Em geral, é possível trocar, mas existem alguns requisitos para isso acontecer. Veja a seguir todos os requisitos necessários para que o participante possa trocar bem no consórcio, sem incorrer em qualquer erro contratual ou de pagamento.

Quais são os requisitos para trocar bem no consórcio?

Obviamente, trocar bem no consórcio é um procedimento que exige também a troca do grupo. É impossível substituir o bem sem sair de um grupo para o outro porque o valor muda, e se o valor muda, o intervalo para pagamento de parcelas também se modifica, assim como o valor também.

Os requisitos para trocar bem no consórcio dizem respeito ao grupo, ao novo bem escolhido e a definição do preço.

O primeiro requisito é que o bem esteja na mesma categoria do consórcio escolhido desde o início. Por exemplo, se o consorciado começou com um consórcio de moto não pode trocar por um de serviços.

Além disso, há o segundo requisito, que é o bem estar dentro de uma relação de bens, a qual é estipulada no dia de assinar o contrato.

O terceiro requisito é que o grupo deve ter sua formação com base em bens de preços diversos. Já o quarto requisito incide sobre o valor do bem novo, que não pode ter uma diferença de preço em mais de 50% do bem escolhido no dia da assinatura do contrato de adesão, ou seja, na contratação do consórcio.

O quinto requisito também é sobre o valor do bem da substituição. No caso, o valor do bem novo não pode ser inferior ao valor das parcelas pagas no fundo comum. Isso é contado a partir da data em que foi efetivada a solicitação para a substituição do bem.

Seguidos todos esses requisitos, sem exceção, é possível trocar bem no consórcio. Mas é muito importante planejar essa substituição muito bem, pois a troca implica em mudança de valores.

Uma vez que as parcelas são pagas todo mês, é implementado o costume em ter aquele valor determinado separado. Se há um aumento de valor, é preciso que haja também um planejamento financeiro para não ter problemas em quitar as parcelas e, consequentemente, não cair em inadimplências.

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