Como ficam as parcelas do consórcio depois do lance?

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Como ficam as parcelas do consórcio depois do lance
Neste post você verá:

A questão que envolve as parcelas do consórcio após lance é pouco conhecida, já que a regra mais comum é o sorteio periódico entre todos os donos de cota que estão em dia com suas parcelas.

A ideia por trás do consórcio é ter um grupo onde cada pessoa é beneficiada ao seu tempo, de forma que todos recebam pelo que pagaram até o fim do período contratado. Por ser aleatório, o sorteio torna o processo mais justo para todos, no entanto, existe uma espécie de leilão que é feito para aqueles que podem pagar um valor a mais em relação às parcelas, antes do fim do consórcio.

Nesse leilão, o cotista que dá o maior lance é contemplado e recebe a sua carta de crédito. Dessa forma, ele não precisa continuar no aguardo pelo próximo sorteio e não precisa contar com a sorte apenas.

O lance é oferecido em cima de parte do valor final da carta de crédito. Mas, fica uma pergunta no ar: o que acontece com as parcelas de consórcio após lance?

É uma pergunta quase intuitiva, pois se o consórcio é pago gradualmente, em parcelas mensais, quando um lance é oferecido, o valor restante a ser pago é afetado de alguma forma. Mas é preciso ver o que acontece com as parcelas de consórcio após lance na prática.

Muitas pessoas que têm a oportunidade de encurtar o tempo do consórcio às vezes deixam de fazer isso por medo de perder o leilão. Porém, essa não é a questão. O que importa é o valor das próximas parcelas e o quanto isso pode ser vantajoso para o cotista.

Também é importante saber o que acontece na vida do consorciado em casos de inadimplência e como isso pode ser remediado.

Confira nos tópicos a seguir como funcionam as parcelas de consórcio após lance e se é possível antecipar as parcelas de alguma forma. Veja também o que acontece em caso de inadimplência e previna-se contra isso!

 

Como ficam as parcelas do consórcio depois do lance

Um consórcio é sempre determinado por uma quantidade de meses estipulada no contrato, que reflete diretamente o valor de um produto ou serviço, como por exemplo, um consórcio de viagens.

Nesse caso, a parcela do consórcio para viagem é paga em valor fixo, todo mês, sem falha, para não haver problemas para o dono da cota e para que a saúde financeira do grupo de cotistas se mantenha.

Além disso, é preciso salientar que as parcelas do consórcio não sofrem variações devido a juros e também não é preciso dar entrada. Sendo assim, via de regra, o consorciado vai pagar o mesmo valor, somado à taxa administrativa, todos os meses, do começo ao fim do tempo estipulado pela administradora.

Mas, a exceção é para quem deseja e pode adiantar as coisas ao dar lances no leilão que a administradora promove. O leilão, que pode ser de lances livres ou fixos, sempre é realizado sobre o valor da carta de crédito.

Na prática, os cotistas interessados oferecem lances que representam parte do preço do consórcio inteiro. Quem dá o maior lance é contemplado com a carta de crédito sem precisar passar por mais sorteios.

É claro que o cotista dá o lance para ganhar o leilão, mas se isso não acontecer o dinheiro não é perdido, pois esse valor impacta diretamente as parcelas de consórcio após lance. O que acontece é que o valor do lance pode ser usado tanto para diminuir o número de parcelas restantes quanto para reduzir o valor das parcelas.

Então, de qualquer forma, as parcelas de consórcio após lance sofrem alteração, a qual é sempre benéfica ao consorciado, pois é uma maneira de suavizar os meses de pagamento restante ou de acabar o consórcio bem antes do prazo inicialmente estipulado.

Por exemplo, em um consórcio de valor total de R$ 70.000,00 em que você já pagou R$ 10.000,00 em parcelas. Você dá um lance de R$ 30.000,00. Se você não ganhar o leilão, esse valor é abatido do débito. Você pode escolher pagar menos parcelas de mesmo valor, ou pagar como antes, apenas com valor reduzido.

Vale lembrar que ganhar o leilão não o exime de pagar o resto do valor do consórcio. Nesse caso, mesmo que a carta de crédito seja entregue, as parcelas de consórcio após lance continuam, mesmo que sejam modificadas em quantidade ou preço.

 

É possível antecipar as parcelas do consórcio?

Além de modificar as parcelas de consórcio após lance, existem formas de realizar o pagamento de parcelas antes de seu vencimento, o que vai reduzir o termo do seu consórcio.

Primeiramente, é necessário verificar o que diz no contrato sobre como ficam as parcelas de consórcio após lance ou após a antecipação do pagamento.

O contrato estipula quantas parcelas podem ser antecipadas e se a antecipação vale somente para quem for contemplado. Observadas as cláusulas do contrato de adesão, é preciso decidir de que forma o consorciado irá antecipar as parcelas.

A primeira maneira de antecipação, que pode inclusive ser aplicada às parcelas de consórcio após lance, é a direta. Nesse caso, a ordem do pagamento não é alterada, pois, o consorciado quita as próximas parcelas que vencerão nos meses subsequentes ao atual.

A segunda forma é a inversa, em que o dono da cota realiza o pagamento “de trás para frente”, isto é, a partir da última parcela. Nesse caso, ele paga a parcela do mês e a parcela final, no pagamento seguinte, paga a parcela do mês a penúltima parcela do consórcio e por aí vai. Ao seguir nesse ritmo, sem falhas, o tempo de pagamento do consórcio pode ser reduzido pela metade.

A terceira forma é a diluída. Esse tipo de antecipação só funciona nas parcelas de consórcio após lance. O dono da cota que já quitou parte do débito no lance, pode escolher quitar ainda mais com a antecipação das parcelas, mas isso também deve ser estipulado em contrato.

Por fim, o consorciado pode optar por quitar o débito de uma vez só. Após a administradora quitar obrigações de cunho financeiro e contemplações, o saldo restante é distribuído proporcionalmente entre os integrantes do grupo.

 

O que acontece em caso de inadimplência?

Seja em casos de antecipação de parcelas, com ou sem parcelas de consórcio após lance, podem ocorrer inadimplências. O que a administradora faz nesses casos?

Através de contrato, há a possibilidade redução do valor da carta crédito, para que as parcelas do consórcio se tornem mais suaves. Mas em casos nos quais há uma pausa nos pagamentos e a dívida se acumula, existem algumas políticas utilizadas pelas administradoras.

Em casos de contemplação por sorteio, o consorciado perde o direito à carta de crédito momentaneamente, até que a dívida seja paga. Em alguns casos, deixar de pagar duas parcelas pode acarretar cancelamento do consórcio.

Por fim, a administradora pode lançar mão de proteções jurídicas. Quando é o momento de liberação da carta de crédito e a inadimplência permanece, o bem adquirido é alienado, até que o consórcio seja pago.

O ideal é manter suas parcelas quitadas. Não apenas você será contemplado com sua carta de crédito e obterá o seu bem mais rápido, como também evitará perda de dinheiro com relação a multas.

Vale lembrar que a situação financeira de cada um tem suas particularidades, altos e baixos, portanto, a inadimplência pode acontecer mesmo em cenários em que as parcelas de consórcio após lance foram alteradas.

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