Banco Central fiscaliza as administradoras de consórcio

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Banco Central fiscaliza as administradoras de consórcio
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O crescimento das administradoras de consórcio se justifica por o consórcio ser uma das formas de obtenção de crédito mais utilizadas pelos brasileiros.

Uma vez que o consórcio oferece muitas vantagens em relação a outros tipos de crédito ou compra planejada, como são os casos do empréstimo e do financiamento, é necessário prestar atenção na questão legal em relação às administradoras de consórcio.

Basicamente, com tanta oferta de consórcios vantajosos, o ideal é saber, de antemão, se as administradoras de consórcio de seu interesse são autorizadas para funcionar.

A autorização, por sua vez, é concedida pelo Bacen, que credencia todas as administradoras que podem operar no Brasil.

Uma administradora de consórcio que não é autorizada, nem credenciada pelo Bacen fica impedida de funcionar e seus contratos não possuem força jurídica. Em suma, os consórcios feitos através de administradoras sem autorização para funcionar devem ser nulos.

É preciso notar que todas as administradoras de consórcio devem obedecer a essa premissa, independente de qual tipo de consórcio oferecem, seja consórcio para carro, consórcio para moto, consórcios para imóveis ou para serviços. Ademais, a própria lei dos consórcios, a qual passou a vigorar desde 2009, também dispõe sobre a autorização para funcionamento.

Veja a seguir o que são as administradoras de consórcio e a sua importância para essa modalidade de obtenção de crédito. Conheça também sobre o Bacen (Banco Central) e como esse órgão fiscaliza as administradoras e como saber se uma administradora é credenciada.

 

O que são administradoras de consórcio?

As administradoras de consórcio são empresas, que podem ser Limitadas ou de Sociedade Anônima, cuja principal finalidade é fazer planos de consórcio e oferecê-los às pessoas físicas ou jurídicas.

Os planos de consórcio, por sua vez, são oferecidos às pessoas que desejam obter um produto ou serviço cujo valor é muito alto, e não pode ser comprado à vista ou no cartão de crédito. São bens de valor alto, e que requerem uma linha de crédito ou uma compra planejada. Assim, o que as administradoras de consórcio fazem é “reunir o melhor desses mundos”.

As administradoras de consórcio, por meio de um contrato de adesão, formam um grupo de consorciados. Cada pessoa do grupo tem como obrigação pagar em dia as parcelas do consórcio até o fim, e cabe às administradoras, por sua vez, contemplar todos os consorciados do grupo com uma carta de crédito, que possui o mesmo valor do crédito solicitado pelo participante do consórcio.

Para conceder o crédito a todos os consorciados de uma forma justa, as administradoras de consórcio fazem sorteio todos os meses, onde o ganhador é contemplado, e ao fim do consórcio, todos no grupo serão contemplados.

Para a regra do sorteio, existe a exceção que é o lance. Num consórcio, o participante pode dar lances para criar um grupo menor de cotistas, o que aumenta as chances de contemplação. Dentro desse pequeno grupo, os participantes dão lances que representam uma fração do valor total do consórcio, onde o lance vencedor é contemplado com a carta de crédito.

Entre os processos de pagamento de parcelas, sorteios, lances e contemplação, o trabalho das administradoras de consórcio implica em manter a saúde financeira do grupo do início ao fim. A principal maneira de fazer isso é por meio do contrato, onde se estabelecem todos os direitos e obrigações, tanto da administradora quanto do consorciado.

Nenhuma das atividades pertinentes ao consórcio podem ser realizadas sem a intervenção das administradoras de consórcio. Em suma, a administradora é uma espécie de autoridade nessa relação contratual, por causa disso, é necessário que um órgão econômico de autoridade pública, cuja influência abrange todo o país, autorize a existência e funcionamento das administradoras.

 

O Banco Central fiscaliza as administradoras de consórcio?

De modo a regulamentar e credenciar as administradoras de consórcio, o Estado confere autoridade ao Banco Central. Na prática, essa instituição de regulamentação econômica atua no âmbito dos consórcios:

  • Cria normas para regulamentar os consórcios
  • Autoriza a criação de administradoras e as credencia
  • Supervisiona as administradoras
  • Controla todas as atividades relativas aos consórcios em âmbito nacional

No que diz respeito à finalidade, o Banco Central realiza suas ações para garantir a legitimidade das administradoras de consórcio, o foco em suas atividades de destino, a solidez em sua eficiência e, por fim, o cumprimento das normas.

As normas gerais dispõem sobre especialmente sobre a contemplação. Um bom exemplo é a norma que estabelece que o consorciado tem toda liberdade para escolher qual bem adquirir com sua carta de crédito, desde que o bem esteja dentro da categoria de consórcio contratado.

Outra norma diz respeito às administradoras em si. Muitas delas são vinculadas a concessionárias ou empresas revendedoras, ou montadoras. Nesses casos, a administradora não deve interferir sobre qual fornecedor o contemplado irá escolher.

Do ponto de vista do participante do grupo, ter um plano de consórcio é um processo relativamente simples. É necessário apenas buscar uma administradora idônea e credenciada pelo Banco Central, ter atenção ao contrato e manter o pagamento das parcelas sempre em dia.

Porém, essa simplicidade não configura uma realidade para as administradoras em si, por isso a intervenção constante, quase perene, do Banco Central é tão necessária. É preciso compreender que existem administradoras que conduzem uma gestão complicada de dinheiro por todo o país, logo a ação de um órgão regulamentador é lógica.

No que diz respeito às relações de consumo que ocorrem entre as administradoras e os consorciados a regulamentação fica por conta do Código do Consumidor. Já o órgão responsável por mediar essas relações é o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Além de ler o contrato com muita atenção, é importante que o consorciado saiba a quais órgãos recorrer, no caso de ocorrer alguma eventualidade que represente para si qualquer prejuízo. Afinal, um consórcio é marcado por pagamentos que se prolongam com o passar de meses, ou anos em muitos casos, logo o participante deve ter garantias e medidas de proteção no âmbito jurídico.

 

Como saber se uma administradora de consórcio e autorizada pelo Banco Central

Com tudo o que foi mencionado, fica claro que as administradoras de consórcio, independente do seu tipo, como o consórcio para carro ou o consórcio para moto, devem ser legitimadas por uma autoridade financeira.

Isso significa que é direito e, ao mesmo tempo, um dever do consorciado saber sobre a situação da administradora que pretende contratar.

Não há como saber se uma administradora é autorizada e credenciada simplesmente pelo contato com a instituição. Para não haver problemas, o próprio Banco Central disponibiliza uma lista em seu site com os nomes de todas as administradoras, que estão credenciadas e autorizadas a funcionar.

Além disso, o Banco Central disponibiliza um Banco de Dados relativo às atividades das administradoras autorizadas. Todas as informações são extraídas de relatórios que devem ser entregues pelas próprias administradoras periodicamente.

A idoneidade do processo repousa no fato de que para continuar em sua situação de credenciamento e autorização, as administradoras de consórcio devem atualizar os dados relativos ao seu funcionamento e entregá-los ao Banco Central.

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