Muito se fala do que é o consórcio e como essa modalidade de obtenção de crédito funciona, mas uma dúvida que ainda paira é sobre como desistir do consórcio. Apesar de, ao início de um contrato, o plano ser pagar as parcelas até o fim, nem sempre isso é possível.
A vida é imprevisível e, às vezes, esse fator de aleatoriedade também atinge a vida financeira de cada um. Qualquer pessoa, diante de problemas financeiros, parte para o corte do orçamento. Em geral, as primeiras coisas que são descartadas da rotina de pagamento estão relacionadas aos gastos excedentes.
Um consórcio pode ser considerado uma despesa a mais, e por isso não é incomum que vários participantes desistam no decorrer do contrato. No entanto, por mais que soe muito razoável é preciso ter em mente que a desistência do consórcio gera consequências. Tudo isso pode ser visto desde o contrato. Essas informações devem, necessariamente, ser dadas pela administradora do consórcio.
Ademais, existem tipos de desistência diferentes uma da outra, as quais se dão em momentos diversos e causam efeitos respectivamente. É necessário compreender o que cada uma significa, afinal o tempo em que ocorre a desistência interfere até no valor, isto é, em quantas parcelas foram pagas ao longo do contrato.
As chamadas “cotas canceladas” operam de uma forma muito diferente das cotas ativas. É preciso conhecer como ambas funcionam. Sem contar que é necessário saber as particularidades de cada administradora. Mesmo que haja a lei dos consórcios, algumas estipulações dos contratos são permitidas, desde que sejam legais. Por isso algumas administradoras de consórcio gerem os cancelamentos de forma diversa de outras.
Confira a seguir o que acontece com o participante ao desistir do consórcio e como isso afeta o dinheiro investido até então.
O que acontece se eu desistir do consórcio?
O consórcio é uma forma de obter crédito que pode levar muitos anos, a depender do valor bem desejado. Nesse período, eventualidades podem acontecer. Além disso, é preciso levar em conta o fator da empolgação, que faz as pessoas entrarem no negócio sem pensar muito, e depois desistem. Em alguns casos a desistência é uma decisão tão impensada quanto a compra da cota de consórcio.
As próprias administradoras possuem medidas para ajudar os consorciados nos casos em que realizar os pagamentos das parcelas fixadas no contrato torna-se muito difícil. Isso ocorre com base em muitos casos que comumente acontecem, e ao ter em vista a natureza imprevisível da vida financeira das pessoas ao longo dos anos.
Para lidar com isso, e para impedir a desistência o máximo que puderem, as administradoras fazem acordos, que são de três tipos. O primeiro é a renegociação das parcelas que foram vencidas, a redução no valor das parcelas mensais ou a redução no valor da carta de crédito. Todas essas possibilidades demonstram o quanto é mais recomendável não cancelar o consórcio
O consórcio só se sustenta quando o pagamento ocorre entre o grupo. A partir do momento que alguém desiste, todos se prejudicam. Essa é a razão para as administradoras cobrarem uma taxa de fundo de reserva, para que tenha dinheiro no fundo comum a ponto de os contemplados poderem receber a carta de crédito.
Com todas as informações acima, é possível inferir que desistir do consórcio significa uma quebra de contrato, portanto a administradora cobra uma multa no cancelamento, que é feito de três maneiras.
A primeira maneira de desistir do consórcio ocorre logo no início do consórcio, até sete dias depois de fechado o contrato. Nesse caso, a lei estabelece que não há cobrança de multa, mas atenção para um detalhe: se o contrato foi celebrado em qualquer lugar que não a sede da administradora, mas se foi dentro da sede há multa.
A segunda forma de desistência é que acontece no decorrer do consórcio. Aqui é preciso ter atenção ao contrato, pois as consequências variam de uma administradora para a outra. Mas a lei dispõe que esse tipo de cancelamento confira uma cota cancelada, que pode ser usada em novo sorteio.
Mas é preciso ter atenção. A cota cancelada deve ser sorteada para que o desistente receba pelo que pagou. Além disso, há um prazo para esses sorteios, que é até o fechamento do grupo.
Por fim, existe a terceira forma de desistir do consórcio, que é após a contemplação, que é quando o consorciado já recebeu a carta de crédito. Se ele usou a carta, não pode mais sair do consórcio até o fechamento do grupo. Mas, se não usou a carta de crédito, ele pode devolvê-la e apenas cancelar o consórcio.
Quando cancelar um consórcio, vou receber o dinheiro de volta?
O participante que desistir do consórcio e tiver a conta cancelada ainda pode receber o dinheiro de volta. Conforme algumas desistências ocorrem dentro do mesmo grupo, as cotas canceladas entram em outro sorteio, que acontece mensalmente. Esse sorteio é somente para as cotas canceladas.
Ao desistir do consórcio, o ex-consorciado não fica mais obrigado a pagar o restante das parcelas, mas é necessário que aguarde a fim de reaver o valor investido. Essa espera se dá porque são realizados sorteios periodicamente entre os ex-consorciados, isto é, os donos das cotas canceladas.
Ao desistir do consórcio, o sorteio das cotas canceladas ocorre paralelamente aos sorteios das cotas ativas. Mas nas cotas canceladas o propósito do sorteio envolve o dinheiro já pago e outros cálculos, ao passo que o sorteio tradicional é somente para contemplar o ganhador com a carta de crédito, que corresponde ao valor total do consórcio.
Quanto recebo se desistir do consórcio?
Uma vez que se compreende que não há perda total do dinheiro ao desistir do consórcio, o que resta é saber o valor que corresponde à devolução do dinheiro. Vale lembrar que o sorteio das cotas canceladas não tem como objetivo a carta de crédito.
Um cálculo é realizado para devolver o dinheiro a partir do sorteio, mas é preciso saber que não será possível receber o valor total que foi pago em número de parcelas até o cancelamento. É assim por conta do cálculo da devolução, o qual envolve alguns fatores. O primeiro fator é o valor do bem que foi contratado, que pode ser de consórcio de imóvel, carros, entre outros.
Entra na cálculo o segundo fator, que é variável, pois é dado sobre a porcentagem do quanto os cotistas acumularam no fundo comum do consórcio. Como os sorteios ocorrem periodicamente, e com isso o pagamento de parcelas, é impossível saber de antemão qual valor será devolvido. Quem desistir do consórcio só tem como saber após ser sorteado entre as cotas canceladas.
Também é preciso relembrar que o cancelamento gera multa, em virtude da quebra de contrato. Então, a multa como outro fator no cálculo final da devolução das parcelas pagas.
Como é possível notar, todo o trâmite que envolve o cancelamento, além de ser demorado, não é exatamente vantajoso. Além de sair do consórcio, o ex-participante não tem escolha a não ser retirar menos dinheiro do que botou no fundo.
Lance mão do cancelamento somente em último caso, ou se você está no prazo dos sete dias oficiais e sabe que não poderá arcar com o consórcio. Do contrário, busque a sua administradora e veja qual é o melhor caminho para lidar com as parcelas.
Conheça os tipos de consórcio:
- Consórcio de Imóveis
- Consórcio Gamer
- Consórcio de Eletro
- Consórcio de Carros e Motos
- Consórcio de Viagem
- Consórcio de Serviços
- Consórcio de Barcos e de Aviões
- Consórcio de Máquinas e Consórcio de Equipamentos
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